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Novidades Ambiente

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que aprova o novo regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (“AIA”) dos projetos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.

O novo diploma introduz diversas modificações ao regime anterior tendo em vista a harmonização de procedimentos e práticas em sede de AIA. As competências das diversas entidades intervenientes no procedimento são clarificadas. É efetuada uma revisão e clarificação das diversas etapas do procedimento, procedendo-se a uma redução global dos prazos previstos e uma atualização de conceitos fundamentais. Por outro lado, os prazos do regime de caducidade da declaração de impacte ambiental (“DIA”) por não início de execução dos projetos são alargados. O presente diploma, já em vigor, procede ainda a uma atualização e adaptação ao regime contraordenacional e sancionatório previsto na Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais.