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IRC - Perdas por imparidade (entidades financeiras)

Foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 5/2016, de 18 de novembro, que estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.