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Igualdade salarial entre géneros: uma utopia?

Portugal -   | Jornal Económico
Inês Fialho, associada do departamento Laboral de Lisboa

A nível europeu e internacional, temas como a igualdade, a não discriminação e o combate ao assédio estão na ordem do dia. 

Por toda a Europa vão-se discutindo medidas de combate às situações de discriminação por género, ao assédio e às desigualdades salariais. A Islândia tornou-se, desde o início deste ano, o primeiro país a multar empresas que paguem salários mais elevados a homens do que a mulheres, obrigando certas empresas a apresentar um certificado oficial de cumprimento de uma política de igualdade salarial. 

Em Portugal, o tema também começa a ter visibilidade. Veja-se a alteração introduzida no Código do Trabalho, em outubro de 2017, visando agravar o quadro legal aplicável a empresas e indivíduos que pratiquem assédio moral ou sexual no local de trabalho e aumentando as exigências para os empregadores nesta matéria, nomeadamente impondo a implementação de Códigos de Boa Conduta de prevenção e combate ao assédio no trabalho. 

Dados recentes indicam que o salário médio das mulheres em Portugal é inferior ao dos homens em cerca de 16,796, o que representa uma perda de 61 dias de trabalho para as mulheres. Esta diferença não é coerente com os indicadores que apontam para um maior nível de instrução das mulheres, relativamente aos homens, em Portugal: em cada 100 pessoas com ensino superior, cerca de 60 são mulheres. 

Este diferencial salarial está proporcionalmente relacionado com os níveis de qualificação, uma vez que, quanto maior é o nível de qualificação, maior é o diferencial salarial entre géneros. No caso de quadros superiores, a diferença salarial representa cerca de 26,496 da remuneração base.

Estão, assim, previstas para Portugal, em linha com a Europa, algumas medidas que visam combater esta desigualdade salarial, sendo expectável a aprovação, em 2018, de um diploma que atribui à Autoridade para as Condições do Trabalho poderes para apresentar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias e de correção das discriminações remuneratórias detetadas nas empresas. 

É ainda novidade a aplicação de sanções às empresas que incumpram com estas novas obrigações, podendo em certos casos de incumprimento ser aplicadas sanções assessorias de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos por um período até dois anos.

É, assim, clara a intenção de agravamento da responsabilidade das entidades empregadoras no que a estas matérias diz respeito, passando as entidades competentes a estar mais alerta para as situações de desigualdade, cabendo--lhes efetuar o acompanhamento das empresas numa matéria que, considerando as alterações legislativas previstas, passa indiscutivelmente a assumir uma natureza de compliance

Ficará ainda por determinar a definição de outras estratégias a adotar no combate à desigualdade salarial, que é ainda tão significativa. Importante, porém, é garantir que o tema continua a ser uma prioridade, assumindo o papel da mulher como fundamental num mercado de trabalho que se pretende justo e evoluído.