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Benefícios Fiscais: Dedução de custos com combustíveis

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 38/2016, de 15 de julho, que altera o artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais no sentido do benefício fiscal de dedução de 120% dos gastos suportados com combustíveis por empresas de transporte de mercadorias, de transporte público e de táxi ficar excluído da limitação do artigo 92.º, do Código do IRC, de acordo com o qual a dedução de benefícios fiscais está limitada a 10% do montante de IRC devido.