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Aprovado Decreto-lei que permite às empresas contribuir para o Fundo de Certificados de Reforma em beneficio dos seus trabalhadores

Alerta Laboral 20-2018

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 82/2018, de 16 de outubro, o qual introduz a possibilidade de as entidades empregadoras passarem a contribuir, em benefício dos trabalhadores ao seu serviço, para o Fundo de Certificados de Reforma, desde que estes tenham aderido ao Regime Público de Capitalização.

O Regime Público de Capitalização é um sistema público de poupança para a reforma, não obrigatório, que permite garantir ao subscritor um complemento financeiro a outras pensões a que o mesmo possa ter direito (nomeadamente a pensão de reforma ou aposentação por velhice ou incapacidade). Para tal, cada beneficiário que adira ao Fundo Público de Capitalização terá uma conta em seu nome no Fundo de Certificados de Reforma, a qual será alimentada com as contribuições mensais que sejam feitas diretamente pelo próprio, e que agora poderão ser feitas também pela sua entidade empregadora. No final da sua vida ativa os trabalhadores poderão beneficiar da poupança que consta na sua conta individual.

Estas alterações entram em vigor a 1 de novembro de 2018.