A atividade empresarial com base na biotecnologia e na farmacia está a ter um indubitável desenvolvimento nos Estados Unidos e na União Europeia. Do ponto de vista empresarial, a biotecnologia suscita importantes desafios de integração do espírito científico e investigador com o empresarial e o financeiro. Os prolongados períodos de maturidade dos processos de investigação e o retorno financeiro ligado à investigação acarretam especificidades na gestão e financiamento deste tipo de projetos.
De uma perspetiva jurídica, a empresa biotecnológica exige uma assessoria que deverá ter em conta o direito europeu e o ordenamento jurídico nacional e local. A atividade biotecnológica tem um enquadramento jurídico específico e variado, além de pactos ou projetos associativos únicos. Tem especificidades na área fiscal, entre outras questões, as vantagens da inovação e na I+D. Tudo isto, sem prejuízo da problemática relativa ao regime de patentes, ao estatuto do pessoal investigador público, os ensaios clínicos, os bancos de tecidos, ou a especificidade do regime de proteção de dados pessoais.
A atividade das empresas biotecnológicas desenvolve-se num ambiente de intensa regulamentação. A Garrigues tem vindo a prestar assessoria jurídica às empresas e empresários que desenvolvem a sua atividade neste setor. Concretamente, desenvolvemos a nossa experiência em áreas como:
Biomedicina
- Bancos de tecidos.
- Bancos de células estaminais.
- Análises genéticas.
- Importação e exportação de amostras e tecidos.
- Engenharia de tecidos.
Farmácia
- Registos Farmacêuticos.
- Transferência em processos.
- Societários de transformação.
- Ensaios Clínicos.
- Due Diligences de cumprimento.
- Aplicação da dedução de I+D+i (incluindo a assessoria em ações de Inspeção em que se discute a dita aplicação).
Alimentação
- Alimentos e ingredientes funcionais.
Outros
- Regime de organismos geneticamente modificados.
- Biocombustíveis.