Esta área de actividade tem por objecto prestar assessoria às empresas dos sectores farmacêutico, biotecnológico e da cosmética, tendo em conta a regulamentação específica de cada um destes tipos de actividade. Os requisitos são variados, e vão desde as autorizações de reguladores, à obrigação de observar determinados procedimentos ou formalidades para realizar tais actividades empresariais, importar ou exportar produtos, ou realizar actividades de distribuição.
Consideramos igualmente incluídas neste tipo de assessoria as questões relativas a preços de referência dos medicamentos, em conformidade com a prestação farmacêutica do Sistema Nacional de Saúde, ou sobre os diferentes preços de acordo com a cadeia de distribuição do medicamento.
É prestada, ainda, assessoria nos processos administrativos que tenham por objecto a obtenção das autorizações necessárias para desenvolver as actividades reguladas descritas, ou para transmitir os registos farmacêuticos, quer em contratos de compra e venda, quer em processos de reestruturação empresarial, como fusões ou cisões. Também compreendida nesta área está a assessoria à importação, exportação, instalação e comercialização de dispositivos médicos., com utilização de tecnologia diversa, que estão sujeitos ao regime de equipamentos nucleares supervisionados pelo Conselho de Segurança Nuclear.