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UGC - Lista das entidades

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 1268/2017, de 6 de fevereiro, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, que define a lista das entidades cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, e nas alíneas a), b) e c) do artigo 1.º, da Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio.

O despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.