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Revisão da Diretiva dos Direitos dos Acionistas

Portugal - 

Comentário Corporate Governance Portugal 1-2017

Foi publicada no JOUE no passado dia 20 de maio a Diretiva (UE) 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que procede à revisão da Diretiva 2007/36/CE (também conhecida como a Diretiva dos Direitos dos Acionistas) no que respeita à promoção de um maior envolvimento a longo prazo dos acionistas das sociedades cotadas. Esta Diretiva teve na sua origem o Plano de Ação Direito das Sociedades e Governo das Sociedades - Um quadro jurídico moderno com vista a uma maior participação dos acionistas e à sustentabilidade das empresas, anunciado pela Comissão Europeia na sua comunicação de 12 de dezembro de 2012.

Posteriormente, no seu plano de ação de 2012 Direito das sociedades e governo das sociedades - um quadro jurídico moderno com vista a uma maior participação dos acionistas e à sustentabilidade das empresas, a Comissão insistia no facto de os acionistas terem um papel fundamental a desempenhar no fomento de um melhor governo das sociedades, não só no interesse da empresa como também no seu próprio interesse. No entanto, a crise financeira tinha revelado que, em muitos casos, os acionistas tinham apoiado uma assunção excessiva de riscos a curto prazo. Além disso, tinhase observado uma falta de interesse dos acionistas em responsabilizar os administradores pelas suas decisões e ações, o que era agravado pelo facto de muitos acionistas apenas deterem as suas ações durante um curto período de tempo. Em consequência da análise levada a cabo pela Comissão, o plano de ação de 2012 estabeleceu três linhas de ação principais: fomentar a transparência, incentivar o envolvimento dos acionistas e apoiar o crescimento e a competitividade das empresas.

Em consequência da análise levada a cabo pela Comissão, o plano de ação de 2012 estabeleceu três linhas de ação principais: fomentar a transparência, incentivar o envolvimento dos acionistas e apoiar o crescimento e a competitividade das empresas. Uma boa parte das iniciativas previstas no referido plano de ação são apresentadas na Diretiva (UE) 2017/828, a qual procede a uma revisão da Diretiva dos Direitos dos Acionistas, tendo sido publicada no JOUE no passado dia 20 de maio (a “Diretiva”) e sobre a qual incide o presente comentário. Tal como a diretiva que esteve na sua origem, a Diretiva (UE) 2017/828 destina-se ao plano das sociedades cotadas.