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Novidades Laboral

Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro que aprova alterações ao Código do Trabalho relacionadas com as licenças e direitos dos trabalhadores no âmbito da parentalidade.

A referida lei vem, em termo gerais, criar um incentivo ao gozo da licença de parentalidade em simultâneo pelos progenitores e estender os direitos do pai no que concerne à sua licença parental exclusiva, passando a mesma a ter a duração de 15 dias úteis. Criam-se, ainda, novas obrigações para o empregador no âmbito da publicidade dos direitos dos trabalhadores e, com especial destaque, conferem-se aos trabalhadores com filhos até 3 anos novos direitos no que concerne a direito ao acesso de regime em teletrabalho e organização do tempo de trabalho (adaptabilidade e banco de horas).

Esta lei entra em vigor no dia 6 de setembro de 2015 com exceção das normas relativas à extensão da licença parental exclusiva do pai que apenas entrará em vigor com o próximo Orçamento de Estado.