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No passado dia 30 de agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2013 que introduz alterações relevantes ao Código do Registo Predial.

Entre outras alterações, o Decreto-Lei n.º 125/2013 veio adaptar o Código do Registo Predial às alterações introduzidas na ação executiva pelo novo Código de Processo Civil, reformular o regime da obrigatoriedade do registo para certos atos, alterar os sujeitos da obrigação de registar e alargar os prazos para promoção dos registos.

O Decreto-Lei n.º 125/2013 entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2013.