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Novidades Fiscal - Resolução da Assembleia da República nº 89/ 2013

A Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bruxelas em 19 de novembro de 2012, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 89/2013, em 3 de maio de 2013, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 72/2013, de 1 de julho, e entrará em vigor 30 dias após a data de receção da última notificação informando que os procedimentos exigidos pela sua legislação para a entrada em vigor da Convenção foram cumpridos. A Convenção ainda não foi aprovada, até à data, pelo parlamento cipriota.