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Novidades Fiscal - Resolução da Assembleia da República nº 88/ 2013

A Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 19 de novembro de 2012, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2013, em 3 de maio de 2013, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2013, de 27 de junho, e entrará em vigor 30 dias após a data de receção da última notificação informando que foram cumpridos os requisitos de direito interno dos Estados Contratantes necessários para o efeito. A Convenção ainda não foi aprovada, até à data, pelo parlamento peruano.