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Novidades Fiscal - IES, Declaração Modelo 39 e Declaração Modelo 49 (a aplicar a partir de 01/01/2016)

Foram publicadas em Diário da República os seguintes diplomas (a aplicar a partir de 01/01/2016):

a) Portaria n.º 370/2015, de 20 de outubro, que aprova os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES) e revoga a Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril;

b) Portaria n.º 371/2015, de 20 de outubro, que aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39, a submeter pelas entidades que paguem rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias, aprovada pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro;

c) Portaria n.º 372/2015, de 20 de outubro, que aprova a declaração modelo 49 e respetivas instruções de preenchimento, para solicitar a prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 3 (IRS), até 31 de dezembro do mesmo ano, quando o sujeito passivo tenha auferido rendimentos de fonte estrangeira e relativamente aos quais o respetivo crédito de imposto ainda não esteja determinado no Estado da fonte.