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Novidades Fiscal - Declaração modelo 48

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro, que aprova a declaração modelo 48 e respetivas instruções de preenchimento, a entregar quando o sujeito passivo transfira a sua residência para outro Estado membro da U.E. ou do Espaço Económico Europeu e pretenda optar por uma das modalidades de pagamento de imposto previstas nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º-A do Código de IRS.