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Novidades Fiscal - Alteração aos artigos 14.º e 51.º do Código do IRC

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5/2016, de 29 de fevereiro, que altera os artigos 14.º e 51.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, limitando a sua aplicação nos casos em que exista uma construção ou série de construções que não seja considerada genuína, realizada com o objetivo de obter uma vantagem fiscal que fruste a finalidade de eliminar a dupla tributação sobre lucros e reservas distribuídos, transpondo a Diretiva 2015/121/EU, do Conselho, de 27 de janeiro, que altera a Diretiva 2011/96/EU, do Conselho, de 30 de novembro, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes.