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Novidades Fiscal

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 172/2015, de 5 de junho , que aprova o modelo oficial, e respetivas instruções de preenchimento, do pedido de autorização prévia a submeter pelos sujeitos passivos que pretendam recuperar o IVA dos créditos de cobrança duvidosa que se encontram em mora há mais de 24 meses desde a data do vencimento das faturas.

O referido pedido de autorização deve ser submetido no prazo de 6 meses, contados a partir da data em que ocorram os 24 meses da mora dos créditos.
 
A Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, sendo esta regra apenas aplicável aos créditos vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013.