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Novidades Fiscal

No âmbito da adaptação da legislação que regula a atividade de exploração do jogo às novas tecnologias e à atual realidade socioeconómica, foram publicados no passado dia 29 de abril os seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 64/2015, que altera o Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, que reformula a Lei do Jogo no sentido de ajustar as formas de atribuição da concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar;

b) O Decreto-Lei n.º 65/2015, que altera o Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo, e que vem estender o seu âmbito de aplicação ao bingo eletrónico, mantendo-se a sua sujeição ao Imposto do Selo;

c) O Decreto-Lei n.º 66/2015, que aprova o regime jurídico dos jogos e apostas online e cria o novo Imposto Especial de Jogo Online (IEJO), aplicável em função do tipo de jogo explorado;

d) O Decreto-Lei n.º 67/2015, que aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, que ficam sujeitas a Imposto do Selo à semelhança dos restantes jogos sociais do Estado;

e) O Decreto-Lei n.º 68/2015, que aprova os regimes jurídicos (i) da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial e (ii) da atribuição da exploração de hipódromos autorizados a realizar corridas de cavalos sobre as quais se praticam apostas hípicas e das corridas de cavalos sobre as quais podem ser efetuadas apostas hípicas. Esta atividade fica igualmente sujeita ao imposto especial de jogo (IEJ).

Salientamos a este respeito que as atividades sujeitas ao IEJ e ao IEJO estão isentas do IVA, estando os respetivos rendimentos excluídos da incidência do IRC e do Imposto do Selo.