Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

Novidades Ambiente

No dia 30 de agosto de 2013 foi publicado o Decreto-Lei n.º 127/2013, diploma que estabelece o regime das emissões industriais (“REI”) aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos. 

Este diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais, consolidando, num único diploma legal, cinco dos principais regimes jurídicos na área do ambiente com vista a facilitar a aplicação e a articulação entre os mesmos.

Os regimes jurídicos (cujos diplomas correspondentes foram revogados com a entrada em vigor deste novo diploma) são os seguintes:

1. Prevenção e controlo integrado da poluição proveniente de certas atividades (Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto);

2. Limitação das emissões para o ar de certos poluentes provenientes das grandes instalações de combustão (Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de agosto);

3. Incineração e coincineração de resíduos (Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de abril);

4. Limitação da emissão de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades e instalações (Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de agosto); e

5. Condições de licenciamento para a descarga, armazenagem, deposição ou injeção no solo de águas residuais ou de resíduos da indústria de dióxido de titânio (Portaria n.º 1147/94, de 28 de dezembro).

O novo quadro legal, complexo do ponto de vista técnico, visa potenciar o ambiente favorável ao investimento e ao desenvolvimento sustentável, facilitando a captação de novos investimentos e a geração de novos projetos para as empresas. As principais preocupações do legislador foram a introdução de maior transparência e previsibilidade nos procedimentos de licenciamento.

As competências das várias entidades intervenientes no procedimento de licenciamento foram definidas com maior detalhe, tendo sido reforçado o papel da Agência Portuguesa do Ambiente (“APA”). A redução significativa dos prazos do procedimento de licenciamento ambiental também foi um dos principais targets.

O REI aplica-se às (i) atividades previstas no Anexo I (indústrias do sector da energia, instalações do setor de produção e transformação de metais, instalações do setor da indústria de minérios, instalações do setor químico, gestão de resíduos etc.); (ii) atividades que usam solventes orgânicos e com limiares de consumo previstos no Anexo VII; e (iii) atividades de incineração e coincineração de resíduos.

No âmbito dos deveres de comunicação das instalações abrangidas pela licença ambiental (“LA”), é estabelecida a obrigação de apresentar, com o pedido de licenciamento, um relatório de base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a permitir estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades.

A apresentação deste relatório também é obrigatória no momento da renovação da LA, da alteração substancial da instalação em causa e aquando da atualização da LA.

A emissão das licenças previstas no REI é condição obrigatória prévia à exploração da instalação.

A LA passa a fixar os requisitos para manutenção e controlo periódicos das medidas para prevenir as emissões de poluentes e os requisitos de monitorização periódica no que se refere a substâncias perigosas relevantes susceptíveis de estarem presentes no local ou que apresentem a possibilidade de poluição do solo e das águas subterrâneas no local da instalação.

Aquando da previsão da cessação definitiva ou parcial da atividade, o operador deve elaborar e submeter à aprovação da APA um plano de desativação da instalação, com o objetivo de adotar as medidas necessárias a evitar qualquer risco de poluição e a repor o local da exploração em estado ambientalmente satisfatório e compatível com o futuro uso previsto para o local desativado.

As LA emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/2008 mantêm-se válidas até ao termo do respetivo prazo.

O REI entrou em vigor no dia 31 de agosto. Porém, o disposto em matéria de monitorização, informação e cumprimento de valores limite de emissão de poluentes produz efeitos desde o dia 7 de janeiro de 2013.