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Limites a compensações em salário na Administração Pública

Foi publicado o Decreto-lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, que introduziu alterações ao Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-lei n.º 155/92, de 28 de julho), designadamente quanto à forma de reposição de valores indevidamente recebidos por trabalhadores da Administração Pública por compensação com a retribuição.

A reposição dos valores indevidamente recebidos por trabalhadores da Administração Pública deverá, sempre que possível, ser feita por compensação no abono seguinte de idêntica natureza. Com a última alteração legislativa, as compensações passam a ter de cumprir com o limite máximo de 1/6 da remuneração do trabalhador.

As alterações ao RAFE entram em vigor a 22 de dezembro de 2016.