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Jurisprudência fiscal arbitral - IVA - direito à dedução

Foi publicado acórdão no processo arbitral n.º 3/2014-T, que correu termos no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) sob patrocínio da equipa de contencioso fiscal da Garrigues, que teve por objeto o exercício do direito à dedução do IVA quando as faturas de que o sujeito passivo dispõe não cumprem todos os requisitos formais previstos no artigo 36.º do Código do IVA.
 

O acórdão determina, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, que a Autoridade Tributária não pode negar o exercício do direito à dedução do IVA pelo simples facto de as respetivas faturas de suporte não cumprirem todos os requisitos formais legalmente exigidos conquanto se disponha de todos os elementos necessários à verificação do cumprimento dos requisitos substantivos relativos ao exercício desse direito.