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IRS - Taxas de retenção na fonte

Foram publicados em Diário da República os Despachos n.º 843-A/2017 e n.º 843-B/2017, de 13 de janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprovam, respetivamente, as tabelas de retenção na fonte em IRS:

  • A aplicar, de acordo com as taxas gerais, sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões (categorias A e H) auferidas no continente;
  • Da sobretaxa a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões (categorias A e H) que excedam o limite superior do 2.º escalão da tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.
As referidas tabelas vigoram durante o ano de 2017.