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IRS - Sobretaxa

Foi divulgado o Despacho n.º 15646/2016, de 29 de dezembro, que determina que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:

  • Às remunerações mensais brutas de valor até € 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
  • Às remunerações mensais brutas de valor até € 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.