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IRS - Declaração Modelo 49

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 24/2017, de 13 de janeiro, que aprova as novas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 49, aprovada pela Portaria n.º 372/2015, de 20 de outubro, a submeter para prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS, para 31 de dezembro do mesmo ano, quando ainda não esteja determinado o crédito de imposto pelo estado da fonte dos rendimentos estrangeiros obtidos, em cumprimento do disposto no artigo 60.º n.os 3 e 4 do Código do IRS.