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IRC/IRS - Novo Modelo 52

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 14076/2016, de 23 de novembro, que aprova o novo modelo de declaração e respetivas instruções de preenchimento, designado por Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis (AFT) e Propriedades de Investimento (PI) - Tributação Autónoma Especial - Modelo 52, a entregar em caso de opção pelo novo regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento.

Esta declaração deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados até 15 de dezembro de 2016.