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Estabelecimento das prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e saúde no trabalho devido à exposição a campos eletromagnéticos

Foi publicada hoje a Lei n.º 64/2017, de 7 de agosto, que  estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e, por conseguinte, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos). A presente lei aplica-se a todos os efeitos biofísicos diretos e a todos os efeitos indiretos conhecidos causados por campos eletromagnéticos e entra em vigor a 1 de setembro de 2017.