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Comentário Fiscal 1-2015: Tributação de OIC

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, que procede à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo (“OIC”). A Garrigues analisa as principais medidas do diploma, cujas disposições entram em vigor a 1 de julho de 2015. Para ler o sumário das medidas, clique no documento em anexo.