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Código Fiscal do Investimento da Região Autónoma da Madeira

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, que adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes de benefícios fiscais previstos no Código Fiscal do Investimento ("CFI"), criando assim o Código Fiscal do Investimento da Região Autónoma da Madeira ("CFI-RAM").    

O CFI-RAM prevê sobretudo a aplicação de algumas condições mais vantajosas para os investimentos efetuados na Região Autónoma da Madeira face às condições previstas no CFI, designadamente no que respeita aos Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo, ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e à Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos. São ainda criadas condições específicas para os projetos integrados no parque tecnológico Brava Valley para a instalação de empresas tecnológicas na região.