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Alteração de códigos tributários

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 85/2017, de 18 de agosto que:
 
  • Altera o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto na parte relativa ao Imposto Único de Circulação, estabelecendo que as alterações introduzidas na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5.º do Código do IUC se aplicam apenas aos veículos adquiridos após a entrada em vigor do referido Decreto-Lei;
  • Altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, prevendo que (i) para além das empresas municipais, também não são sujeitos passivos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis as cooperativas de habitação e construção quando exclusivamente proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios para construção de habitação social ou a custos controlados e que (ii) a taxa agravada de 7,5% fixada para os prédios que sejam propriedade de entidades estabelecidas em offshores não é aplicável a pessoas singulares;
  • Repristina o artigo 145.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, na parte relativa ao mecenato científico previsto no artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
A presente lei entra em vigor no dia 19 de agosto de 2017.