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AIMI - Modelos das declarações

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 90-A/2017, de 1 de março, que aprova os modelos das declarações para o exercício das opções previstas nos n.º 1 e 2 do artigo 135.º-D (opção pela tributação conjunta ou separada do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto) e no n.º 1 do artigo 135.º-E (não equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva) do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

Estas declarações devem ser apresentadas exclusivamente no Portal das Finanças, sendo que no primeiro ano de vigência do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, os prazos são os seguintes:
 
  • 1 de abril a 31 de maio de 2017 para as declarações previstas no n.º 1 e 2 do artigo 135.º-D;
  • 15 de março a 15 de abril de 2017 para a declaração prevista no n.º 2 do artigo 135.º-E;
  • 16 de abril a 15 de maio de 2017 para a declaração prevista no n.º 3 do artigo 135.º-E.